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DDA - Debito Direto Autorizado - 22/10/2009

 O DDA - Débito Direto Autorizado é mais uma inovação desenhada e implementada pela Febraban e os bancos associados para contribuir com maior produtividade e eficiência o sistema. No inicio da década de 90 foi inserido nos boletos ou bloquetos de cobrança o código de barras. Isso permitiu que a compensação fosse realizada de forma eletrônica, sem o trânsito do documento físico pela compensação. Mas, o cliente continuou recebendo em casa ou na empresa, os boletos em papel, que substituem, por sua vez, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques.
Agora, o DDA surge para facilitar o dia-a-dia das empresas, clientes e usuários. O sistema permitirá que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas. Os valores das transações, a exemplo do que já ocorre hoje, serão automaticamente creditados na conta corrente dos clientes credores.

Fonte: FEBRABRAN

 
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